Versão: 12/08/2026

Política Comercial Livemail

Estrutura de contas, créditos, tarifação e cobrança do Livemail. Este instrumento integra e complementa os Termos de Uso do Livemail.

1. Estrutura de Contas

1.1. Os Usuários podem ser vinculados a uma ou mais Contas Operacionais.

1.2. Toda Conta Operacional está vinculada a uma única Conta Financeira. A Conta Financeira possui um saldo em Créditos da Plataforma, com paridade 1:1 (um para um) com o valor do Real brasileiro (R$).

1.3. Quando mais de uma Conta Operacional estiver vinculada à mesma Conta Financeira, o saldo de Créditos é compartilhado entre elas.

2. Dos Créditos da Plataforma

2.1. Os Créditos constituem a unidade de saldo utilizada para custear o consumo do Livemail. Um Crédito equivale a R$ 1,00 (um real).

2.2. Usuários com papel de administrador, administrador financeiro ou financeiro da conta podem consultar, na seção "Carteira" do painel, o saldo atual, o extrato de movimentações, o histórico de recargas e as informações de expiração dos Créditos vigentes.

3. Origem dos Créditos

O saldo em Créditos pode ser adicionado à Conta Financeira de três formas:

  • a) Recarga realizada pelo próprio Usuário, diretamente pelo painel do Livemail, via cartão de crédito, boleto bancário ou PIX;
  • b) Lançamentos manuais realizados por administrador da GTI Digital;
  • c) Lançamentos automáticos do sistema, decorrentes de bônus ou de ajuste de tarifa.

4. Vigência e Expiração dos Créditos

4.1. Créditos adicionados por recarga expiram em 1 (um) ano contado da data da recarga.

4.2. Créditos oriundos de lançamentos manuais administrativos, bônus ou ajustes de tarifa possuem prazo de expiração variável, de dias a anos, conforme definido no momento do respectivo lançamento.

4.3. Cada lote de crédito ("lote") possui data de vencimento própria e controlada individualmente. Ao atingir a data de vencimento com saldo remanescente, o lote expira e o saldo correspondente é perdido, sem direito a reembolso ou compensação.

5. Ordem de Precedência de Consumo dos Lotes de Crédito

5.1. A GTI Digital mantém registro de todos os lotes de crédito adicionados à Conta Financeira, controlando o saldo individual de cada um.

5.2. O consumo dos Créditos, no momento da cobrança de cada comunicação disparada, segue obrigatoriamente a seguinte ordem de precedência:

1. Créditos do tipo Bônus;

2. Créditos do tipo Ajuste de Tarifa;

3. Créditos de recarga normal.

5.3. Essa ordem garante que o Usuário utilize primeiro os Créditos com menor prioridade de acúmulo/negociação (bônus e ajustes), preservando por último os créditos oriundos de recarga direta.

6. Tarifas de Recarga

6.1. Ao realizar uma recarga, poderão ser repassados ao Usuário, de forma transparente e discriminada, os custos de tarifa do meio de pagamento utilizado e os custos de emissão da respectiva nota fiscal, distintos do valor líquido creditado em conta.

6.2. Como benefício ao cliente, recargas em valor superior a R$ 100,00 (cem reais) são isentas dessas taxas transacionais.

7. Modalidades de Cobrança: Pré-pago e Pós-pago

7.1. Toda Conta Financeira opera em uma das seguintes modalidades, definidas exclusivamente por administrador financeiro da GTI Digital , não configurável pelo cliente:

a) Pré-pago: o Usuário deve manter saldo positivo em Carteira para continuar disparando novas comunicações eletrônicas. Esgotado o saldo, novos disparos ficam bloqueados até nova recarga.

b) Pós-pago: o Usuário pode operar com saldo negativo até um limite de crédito, estabelecido individualmente por administrador financeiro da GTI Digital. O conhecimento desse limite é restrito aos administradores financeiros da GTI Digital.

7.2. Na virada do mês, para contas pós-pagas, o sistema gera automaticamente uma recarga no valor suficiente para restabelecer o saldo a zero. Caso a Conta possua cartão de crédito tokenizado salvo, a GTI Digital tentará cobrar esse valor automaticamente do respectivo cartão.

7.3. Ainda que exista limite de crédito disponível, caso o Usuário não regularize saldo negativo até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, um administrador financeiro da GTI Digital poderá desabilitar a Conta para novos disparos, até a regularização.

7.4. Independentemente da modalidade (pré ou pós-pago), o sistema calcula os valores cobrados e recarregados em tempo real, a cada disparo.

8. Tabela de Preços e Faixas Tarifárias

8.1. Cada disparo de comunicação eletrônica é cobrado de acordo com a Tabela de Preços vigente para a Conta, composta por itens faturáveis (ex.: AR-Email) e faixas de uso, cada uma com valor unitário próprio.

8.2. Os valores unitários de cada faixa de uso não são fixados neste instrumento: os preços praticados são sempre os constantes da Tabela de Preços vigente, disponível para consulta do Usuário diretamente no painel do Livemail (seção "Carteira" / "Tarifas"), a qual prevalece sobre qualquer valor citado a título meramente exemplificativo em materiais de divulgação, propostas ou versões anteriores deste documento.

8.3. Os valores das faixas tarifárias poderão ser reajustados pela GTI Digital periodicamente, observados os critérios de atualização de preços praticados pela GTI Digital e, quando aplicável, a variação de custos, insumos e indicadores econômicos (como índices de inflação), sem prejuízo do disposto na Cláusula 11 quanto ao momento em que tais alterações podem produzir efeito sobre a Conta.

8.4. O acumulador que define a faixa tarifária atual do Usuário é sempre o mês corrente. Ainda que o Usuário inicie o uso no dia 25 de um mês, ao virar o dia 1º do mês seguinte, o volume de uso é zerado para fins de identificação da faixa tarifária vigente.

9. Consumo Adicional

9.1. Nem todo item faturável possui quantidade igual a 1 no cálculo de custo. A fórmula geral de custo de cada item é:

Custo do item = Quantidade × Valor unitário da faixa de uso atual

9.2. Além das faixas de uso, a Tabela de Preços pode conter regras de consumo que manipulam a quantidade cobrada, conforme atributos específicos do item, gerando cobrança de adicionais.

9.3. Exemplo: o item AR-Email pode ter regra de cobrança de adicional por quantidade de destinatários (Para/Cc), com uma quantidade isenta e um custo por adicional expresso em percentual. Se a regra prevê 3 destinatários isentos e custo por adicional de 33,33%, o disparo de um AR-Email com 4 destinatários gera incidência de um adicional referente ao quarto destinatário, elevando o custo do item para 1,3333 × valor unitário da faixa de uso atual.

9.4. O consumo adicional gerado por essas regras contribui para o avanço na faixa de uso, podendo, portanto, provocar mudança de faixa tarifária conforme o uso do Usuário no mês.

10. Tipos de Desconto

10.1. A Tabela de Preços da Conta define um entre três tipos de desconto, que determinam o comportamento da cobrança no momento em que o Usuário muda de faixa de uso dentro do mês:

a) Escalonado: os itens já disparados na faixa anterior mantêm o valor unitário então vigente; apenas os itens disparados a partir da mudança de faixa passam a ser cobrados pelo novo valor unitário.

b) Valor Total: ao mudar de faixa, o sistema calcula a diferença que o Usuário teria economizado caso todos os itens da faixa anterior já tivessem sido cobrados pelo valor unitário da nova faixa, e credita essa diferença na Conta Financeira como um lote de crédito do tipo Ajuste de Tarifa, com expiração em 1 (um) ano.

c) Valor Total por Bônus: idêntico ao cálculo do item "b", porém o crédito correspondente é lançado como lote do tipo Bônus, com validade até o último dia do mês corrente.

10.2. Exemplo prático: um Usuário dispara 24 AR-Emails, a R$ 4,00 cada, na faixa "0 a 24". A Tabela de Preços prevê R$ 3,80 para a faixa "25 a 49". Ao disparar o 25º AR-Email:

  • No tipo Escalonado: os 24 primeiros permanecem cobrados a R$ 4,00 (sem alteração retroativa); o 25º passa a custar R$ 3,80.
  • No tipo Valor Total: o sistema calcula que, se os 24 primeiros tivessem custado R$ 3,80 cada, o Usuário teria gasto R$ 4,80 a menos, e credita R$ 4,80 na Conta como lote de Ajuste de Tarifa, válido por 1 ano.
  • No tipo Valor Total por Bônus: o mesmo cálculo de R$ 4,80 é creditado como lote de Bônus, válido até o último dia do mês corrente.

11. Alteração das Tabelas de Preço

11.1. As Tabelas de Preço, incluindo eventuais reajustes de valores unitários, somente podem ser alteradas na virada do período de cobrança (de um mês para o outro).

11.2. Não é permitida a alteração de uma Tabela de Preço dentro de um mês em que já tenha havido consumo, preservando a previsibilidade da cobrança para o Usuário naquele período.

11.3. Reajustes de preço serão comunicados ao Usuário com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data em que passarão a produzir efeito, por meio de aviso no painel do Livemail e/ou pelo canal de contato cadastrado, sendo aplicáveis somente aos consumos realizados a partir da virada do período de cobrança seguinte à comunicação.

12. Faturamento e Emissão de Nota Fiscal

12.1. Usuários com papel de conta "financeiro" são responsáveis por manter atualizado e correto o cadastro de dados de cobrança da Conta (razão social, CNPJ/CPF, endereço fiscal e demais informações exigidas para emissão de documento fiscal).

12.2. Toda recarga realizada com sucesso gera a emissão da respectiva nota fiscal com base nesses dados.

12.3. O limite de crédito de contas pós-pagas é informação restrita, conhecida apenas por administradores financeiros da GTI Digital, não sendo divulgada ao Usuário no painel.

13. Disposições Gerais

13.1. Esta Política Comercial é regida pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo eleito o foro da comarca de Curitiba/PR para dirimir controvérsias dela decorrentes.

13.2. A GTI Digital poderá atualizar esta Política Comercial a qualquer tempo, sendo aplicável, quanto às Tabelas de Preço, a limitação de alteração prevista na Cláusula 11.

13.3. Em caso de dúvidas sobre saldo, faixas tarifárias, tipo de desconto aplicável ou modalidade de cobrança de sua Conta, o Usuário poderá consultar a seção "Carteira" do painel ou contatar o suporte da GTI Digital.