Livemail
Comunicação com Seguradoras · Lei 15.040/2024

Comunicação com segurados que comprova recebimento, do jeito que a Lei 15.040 exige

A Lei 15.040/2024 mudou a régua: suspensão de garantia, resolução de contrato e prescrição agora dependem de você provar quando o segurado recebeu a notificação, não só quando você enviou. O Livemail registra isso automaticamente, em escala, com laudo por evento.

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Uma trilha de evidência desenhada para o que a lei de seguros pede

Não é e-mail comum. Não é WhatsApp sem registro. Para cada envio, o Livemail registra data e hora, confirmação de recebimento, tentativas frustradas e gera um laudo por evento, apto a ser apresentado como suporte duradouro e meio de prova.

O que você precisa provarO que o Livemail registra
Recebimento da notificação (Art. 20)Confirmação com data e hora
Tentativa frustrada (Art. 20, §3º)Registro do evento de recusa ou não localização
Ciência da recusa (Art. 126, II)Trilha de eventos completa, exportável em laudo
Meio idôneo (CNSP 408, Art. 3º)Integridade, autenticidade e não repúdio do envio

Uma infraestrutura, todas as frentes de notificação

SinistrosNotificação de negativa de cobertura, com prova de ciência para blindar o início da prescrição.
Cobrança de prêmioNotificação de mora com registro de tentativa frustrada, pré-requisito para execução (Art. 23).
Renovação e cancelamentoAviso de não renovação com antecedência mínima comprovada (Art. 53, Art. 124).
ComplianceTrilha de auditoria de todas as comunicações regulatórias em um único painel, exportável para a SUSEP se solicitado.
2M+
ARs enviados através da infraestrutura da GTI Digital

Perguntas que o seu jurídico vai fazer

Abertura não é a mesma coisa que ciência inequívoca de recebimento, e a maioria dos provedores de e-mail não gera essa confirmação de forma auditável. O Livemail registra o evento com integridade verificável, pensado para virar prova.
O CPC (arts. 411, 440 e 441) admite documento eletrônico como prova, apreciada pelo juiz. O que muda com meios idôneos e íntegros é a força dessa prova, não a admissibilidade.
Não. A CNSP 408/2021 permite expressamente meios remotos, inclusive para notificações, desde que haja confirmação de recebimento quando a comunicação decorrer de exigência regulatória.

Conte pra gente sobre sua operação

Ao enviar, você é direcionado ao WhatsApp comercial com esses dados já preenchidos.

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