Livemail
Operadoras de Plano de Saúde · RN 593/2023

Notificação de inadimplência que segue os 6 meios previstos na RN 593/2023, com prova de recebimento

A RN 593/2023 da ANS colocou o ônus da prova na operadora: sem comprovação inequívoca de que o beneficiário recebeu a notificação, o cancelamento é inválido, mesmo que o débito exista. O Livemail envia pelos meios previstos na norma e gera o laudo de cada notificação automaticamente.

Solicitar demonstração → Ver os 6 meios de notificação da RN 593

A RN 593 não deixa margem de interpretação

Ela define exatamente o que vale como notificação válida, e o que acontece quando não vale:

Art. 4º — a notificação precisa ser feita até o 50º dia de inadimplência, é pré-requisito para exclusão, suspensão ou rescisão. Precisa de, no mínimo, 2 mensalidades não pagas (consecutivas ou não) em 12 meses.
Art. 5º — cabe à operadora a comprovação inequívoca da notificação, demonstrando a data em que o beneficiário tomou ciência. Sem essa prova, o ato de exclusão, suspensão ou rescisão é inválido (§1º).
Art. 7º — a obrigação de notificar se repete a cada nova ocasião de possível exclusão, mesmo que a mesma pessoa já tenha sido notificada antes no mesmo contrato. Não é um evento único, é recorrente.
Art. 8º — a notificação só vale se for feita por um destes 6 meios: e-mail com certificado digital e confirmação de leitura, SMS, aplicativo de mensagens criptografadas, ligação gravada com confirmação, carta com AR dos Correios, ou preposto com recibo assinado.
Art. 8º, §2º — SMS e aplicativo só valem se o destinatário responder confirmando ciência. Enviar não basta.
Art. 8º, §3º — se todos os meios forem tentados sem sucesso, a operadora só pode agir 10 dias após a última tentativa, desde que comprove que tentou por todos os meios.
Art. 10 — a notificação precisa conter, no mínimo: identificação da operadora e registro na ANS, identificação do beneficiário com CPF, identificação do plano com registro na ANS, valor exato do débito, período de atraso, forma e prazo de pagamento, e canais de contato.
Art. 15 — durante internação, é vedado suspender, rescindir ou excluir o beneficiário por qualquer motivo, mesmo com débito em aberto.
Art. 17 — o descumprimento da regra de notificação é infração com multa de R$ 80.000,00.
Traduzindo: a maioria dos e-mails corporativos não tem certificado digital nem gera confirmação de leitura verificável. A maioria das operadoras não tem como provar, de forma auditável, que tentou os 6 meios antes de excluir alguém. E cada exclusão feita sem essa prova é uma multa de R$80 mil em potencial, além do risco de reversão judicial.

Os meios que o Art. 8º exige, o registro que o Art. 5º cobra

O que a RN 593 exigeO que o Livemail registra
E-mail com certificado digital e confirmação de leitura (Art. 8º, I)Envio certificado com confirmação de leitura auditável
Comprovação inequívoca da data de ciência (Art. 5º)Laudo por notificação, com data e hora do recebimento
Tentativa por todos os meios antes de excluir (Art. 8º, §3º)Trilha de tentativas por múltiplos canais, com registro de cada uma
Conteúdo mínimo obrigatório (Art. 10)Modelo de notificação parametrizável com todos os campos exigidos
Notificação recorrente por beneficiário (Art. 7º)Histórico completo por CPF, consultável a qualquer momento

Da cobrança à auditoria de compliance

Cobrança de inadimplênciaCom envio pelo meio certo e registro pronto para auditoria da ANS.
Renotificação em escalaQuando o mesmo beneficiário volta a ficar inadimplente em competências diferentes.
Exclusão por fraudeMesmo regime de notificação da RN 593 (Art. 13), quando a suspeita de fraude exige o mesmo tipo de comprovação.
Auditoria de compliancePainel único mostrando todas as notificações enviadas, tentadas e confirmadas, por operadora e por competência.
2M+
ARs enviados através da infraestrutura da GTI Digital

Perguntas que a área de compliance vai fazer

Continua válido e a norma nem exige assinatura do destinatário nesse meio. O ponto é escala: carta física tem custo por unidade e prazo de retorno de dias ou semanas. Para uma carteira de milhares de beneficiários por competência, isso não escala. O Livemail cobre o mesmo artigo pelo meio eletrônico certificado, com laudo imediato.
O Art. 8º, I não pede só confirmação de leitura, pede confirmação de leitura e certificado digital. A maioria das plataformas de e-mail comercial (Outlook, Gmail corporativo) não emite isso de forma que sirva como prova auditável perante a ANS ou o Judiciário.
Não. A RN 593 cobre planos individuais e familiares, planos coletivos empresariais firmados por empresário individual, e certos casos de planos coletivos por adesão (ex-empregados, autogestões). O escopo exato deve ser confirmado com a área jurídica da operadora, pois há hipóteses e exceções específicas por tipo de plano.
Provavelmente sim, mas o Art. 7º exige notificar de novo a cada nova ocasião, mesmo repetindo a mesma pessoa. Processos manuais tendem a falhar exatamente na repetição em escala, que é onde o risco de multa e de reversão judicial se acumula.

Conte pra gente sobre a carteira da sua operadora

Ao enviar, você é direcionado ao WhatsApp comercial com esses dados já preenchidos.

Notifique pelos 6 meios da RN 593, com laudo automático

Fale com nosso time e veja como o Livemail se encaixa na operação da sua carteira.

Solicitar demonstração →